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PL 1432/2024: o que muda para o Atendente Terapêutico

Traduzimos o PL 1432/2024 em linguagem simples: status da tramitação, exigência de 40h e o que muda para o Atendente Terapêutico.

PL 1432/2024 traduzido: o que muda para quem quer ser atendente terapêutico

O PL 1432/2024 ainda não é lei. Ele está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para entrar na pauta da Comissão de Saúde, e propõe regulamentar a profissão que o mercado chama de Atendente Terapêutico (o texto legal usa o termo "acompanhante terapêutico"). Na prática, o projeto define quem pode exercer a função: pessoas com ensino médio completo e certificado de curso livre ou disciplina de graduação com no mínimo 40 horas em terapia comportamental. Também estabelece que o profissional atua sempre sob supervisão de um responsável técnico especialista em terapia comportamental, nunca sozinho.

Se você é como a Camila, está se formando ou recém formada em Psicologia, Pedagogia ou Terapia Ocupacional e já ouviu falar desse projeto de lei mas não sabe se ele muda alguma coisa para quem está decidindo entrar na área agora, este post traduz o texto legal em linguagem direta: o que já está definido, o que ainda depende de aprovação e o que fazer com essa informação hoje.

Resposta direta: o PL 1432/2024 já é lei?

Não. Em fevereiro de 2026, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de retirada de pauta apresentado pelas deputadas Enfermeira Rejane e Adriana Ventura, o que significa que o projeto saiu da pauta daquela sessão e voltou à fila de tramitação. O status atual, segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara, é "pronta para pauta" na Comissão de Saúde: ainda precisa ser votada nessa comissão, e depois seguir os demais trâmites legislativos, antes de qualquer chance de virar lei. Não existe data prevista de aprovação. Qualquer curso ou conteúdo que afirme que a profissão "já foi regulamentada" está adiantando um fato que ainda não aconteceu.

Resposta direta: o que o projeto propõe na prática?

O PL 1432/2024, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD/SE), apresentado em abril de 2024, regulamenta a profissão de acompanhante terapêutico (nome que o texto legal usa para o que o mercado chama de AT). Os pontos centrais do texto são:

  • Definição da profissão: o acompanhante terapêutico é definido como o profissional responsável por aplicar e executar um programa terapêutico supervisionado, desenvolvido por um especialista em terapia comportamental. Ou seja, o AT executa o protocolo, não o cria sozinho.
  • Requisito mínimo de formação: o exercício da profissão fica restrito a quem tem certificado de conclusão do ensino médio e certificado de curso livre ou disciplina de graduação com carga horária mínima de 40 horas que aborde terapia comportamental no conteúdo programático.
  • Supervisão obrigatória: o profissional atua sempre dentro de um programa supervisionado por quem é responsável técnico pelo caso, com participação regular em supervisões e reuniões definidas por esse responsável.
  • Atribuições exclusivas: entre as tarefas previstas estão aplicar procedimentos individualizados para aquisição de habilidades e redução de comportamentos inadequados do paciente, coletar dados segundo o sistema definido pelo supervisor e comunicar ao supervisor dificuldades na aplicação do procedimento ou problemas no progresso comportamental.
  • Direito de acesso: o texto também assegura ao profissional o direito de acesso a locais públicos e privados onde o paciente atendido estiver presente, no exercício da função.

Resposta direta: o que ainda não está definido?

Três pontos importantes ainda dependem de aprovação e regulamentação posterior, e nenhum post sério deveria afirmar o contrário hoje:

  1. Data de vigência: não existe previsão de quando (ou se) o projeto será votado e sancionado. Tramitação legislativa pode levar anos ou ser arquivada.
  2. Órgão fiscalizador: o texto atual não cria um conselho profissional específico para o AT, então ainda não está claro quem vai fiscalizar o cumprimento das exigências depois de aprovado.
  3. Regras de transição: para quem já atua como AT hoje sem atender ao requisito das 40 horas, o texto não detalha regra de transição ou prazo de adequação.

O que isso significa para você hoje, antes da regulamentação

Mesmo sem força de lei, o PL 1432/2024 já funciona como referência técnica do padrão que o mercado tende a exigir. Isso muda a forma como vale a pena escolher sua formação agora:

  • Priorize um curso que documente carga horária clara em terapia comportamental, de preferência acima das 40 horas mínimas que o projeto define.
  • Escolha formação com prática supervisionada real, não apenas aulas gravadas. É exatamente essa exigência de supervisão que o texto do PL formaliza.
  • Entenda seu papel como executor de protocolo dentro de uma equipe multidisciplinar, nunca como responsável isolado pelo caso. É assim que o PL define a profissão, e é assim que clínicas sérias já contratam.

Na Academia do AT, o currículo foi desenhado dentro da clínica real CBTEP, com carga horária documentada em terapia comportamental acima do mínimo previsto no PL, prática supervisionada por Matheus e validação da rede de Embaixadores multidisciplinares, incluindo a neuropsicóloga Gilceia Alino. Mais de 1.000 alunos já passaram pela formação seguindo esse padrão, antes mesmo de virar exigência legal. Quem ensina, atende.

Este post será revisado a cada trimestre para acompanhar qualquer mudança na tramitação do PL 1432/2024. Última verificação: agosto de 2026.

Perguntas frequentes

O PL 1432/2024 já regulamentou a profissão de atendente terapêutico? Não. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, com status "pronta para pauta" na Comissão de Saúde desde que um requerimento de retirada de pauta foi aprovado em fevereiro de 2026. Não há data prevista para votação ou sanção.

Profissão de AT vai virar CLT com a regulamentação? O texto atual do PL 1432/2024 regulamenta o exercício da profissão (quem pode atuar e sob quais condições), mas não trata de vínculo empregatício específico. A forma de contratação (CLT, PJ ou autônomo) continua dependendo de cada clínica ou empregador, não é definida pelo projeto de lei.

Quais são as exigências de formação previstas no PL 1432/2024? Certificado de conclusão do ensino médio e certificado de curso livre ou disciplina de graduação com no mínimo 40 horas de conteúdo em terapia comportamental. O texto também exige que o profissional atue sob supervisão de um responsável técnico especialista em terapia comportamental.

Onde posso acompanhar o status atualizado da tramitação do PL 1432/2024? Na ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, disponível publicamente e atualizada a cada movimentação legislativa. Este post é revisado trimestralmente para refletir mudanças relevantes nesse status.

Referências

  • Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 1432/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430015
  • Câmara dos Deputados. Íntegra do Projeto de Lei nº 1432/2024, autoria da Deputada Delegada Katarina (PSD/SE). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2413810&filename=PL+1432/2024

Escrito pela equipe Academia do AT. Revisão técnica: Matheus, Atendente Terapêutico (cursando Terapia Ocupacional), fundador da Academia do AT e atuante na clínica CBTEP.

Perguntas frequentes

O PL 1432/2024 já regulamentou a profissão de atendente terapêutico?

Não. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, com status "pronta para pauta" na Comissão de Saúde desde que um requerimento de retirada de pauta foi aprovado em fevereiro de 2026. Não há data prevista para votação ou sanção.

Profissão de AT vai virar CLT com a regulamentação?

O texto atual do PL 1432/2024 regulamenta o exercício da profissão (quem pode atuar e sob quais condições), mas não trata de vínculo empregatício específico. A forma de contratação continua dependendo de cada clínica ou empregador.

Quais são as exigências de formação previstas no PL 1432/2024?

Certificado de conclusão do ensino médio e certificado de curso livre ou disciplina de graduação com no mínimo 40 horas de conteúdo em terapia comportamental, além de atuação sob supervisão de um responsável técnico especialista em terapia comportamental.

Onde posso acompanhar o status atualizado da tramitação do PL 1432/2024?

Na ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, disponível publicamente e atualizada a cada movimentação legislativa. Este post é revisado trimestralmente para refletir mudanças relevantes nesse status.