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Regulamentação da Psicopedagogia é aprovada: veja quem poderá atuar e o que muda!

Regulamentação da Psicopedagogia é aprovada pelo Congresso. Entenda quem poderá atuar, quais serão as atribuições e os próximos passos.

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Câmara aprova regulamentação da Psicopedagogia; projeto segue para sanção presidencial

A regulamentação da Psicopedagogia no Brasil avançou de forma significativa. Em 31 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que estabelece critérios de formação, atribuições profissionais e regras para o exercício da atividade.

Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal, o texto segue agora para sanção presidencial. Isso significa que a regulamentação ainda não está definitivamente em vigor, mas se encontra em sua etapa final de tramitação.

A aprovação representa um marco para profissionais que atuam com aprendizagem em escolas, clínicas, consultórios, hospitais e outros espaços institucionais.

O que é o Projeto de Lei nº 1.675/2023?

O Projeto de Lei nº 1.675/2023 dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia em todo o território nacional.

A proposta foi apresentada pelo senador Hamilton Mourão e passou por diferentes etapas no Senado e na Câmara dos Deputados. Após sua aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto deverá ser encaminhado ao presidente da República.

O presidente poderá:

  • sancionar integralmente o projeto;
  • sancionar o texto com vetos;
  • ou vetar integralmente a proposta.

Por esse motivo, ainda será necessário acompanhar a decisão presidencial e a publicação do texto definitivo no Diário Oficial da União.

A Psicopedagogia já foi regulamentada?

Ainda não de forma definitiva.

O Congresso Nacional aprovou o projeto que regulamenta o exercício da Psicopedagogia, mas a proposta ainda depende da sanção presidencial para se transformar em lei.

Portanto, neste momento, a informação juridicamente mais correta é que a regulamentação foi aprovada pelo Congresso e segue para sanção.

Somente após a publicação da nova lei será possível afirmar que as regras passaram oficialmente a integrar a legislação brasileira. Também será importante observar se haverá vetos, prazos de adaptação ou necessidade de regulamentações complementares.

Quem poderá exercer a Psicopedagogia?

De acordo com o texto aprovado, poderão exercer a atividade os profissionais que possuírem formação específica na área.

A proposta contempla:

  • pessoas com diploma de graduação em Psicopedagogia, expedido por instituição devidamente autorizada ou credenciada;
  • profissionais formados em Psicologia;
  • profissionais formados em Pedagogia;
  • profissionais com diploma de licenciatura;
  • profissionais formados em Fonoaudiologia.

Para os profissionais dessas quatro áreas, o projeto estabelece a necessidade de especialização em Psicopedagogia.

O texto analisado pelo Senado também previu uma carga horária de 600 horas para essa especialização e um período de transição. Entretanto, os requisitos definitivos deverão ser conferidos no texto que for efetivamente sancionado e publicado.

O que acontecerá com quem já atua na área?

O projeto apresenta regras destinadas a preservar os direitos dos profissionais que já exercem atividades psicopedagógicas.

De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Congresso, pessoas com formação superior que já exerçam ou tenham exercido a Psicopedagogia pelo período previsto no texto poderão continuar atuando, conforme as condições estabelecidas na futura lei.

A proposta também busca garantir os direitos de quem já ocupa cargo ou função de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.

Essa regra de transição é importante porque muitos profissionais já atuam na área há anos, mesmo antes da existência de uma legislação federal específica regulamentando a atividade.

No entanto, cada profissional deverá verificar cuidadosamente se atende aos critérios definidos no texto final. A experiência profissional, isoladamente, pode não substituir todos os requisitos de formação exigidos pela futura legislação.

Quais serão as atribuições do psicopedagogo?

O projeto aprovado estabelece um conjunto de atividades relacionadas aos processos de aprendizagem.

Entre as atribuições previstas estão:

Intervenção psicopedagógica

O profissional poderá realizar intervenções direcionadas a indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde, especialmente nos espaços em que os processos de aprendizagem acontecem.

A intervenção psicopedagógica busca compreender e enfrentar barreiras que afetam o aprender, considerando aspectos individuais, familiares, educacionais e institucionais.

Avaliação psicopedagógica

O psicopedagogo poderá realizar avaliações de natureza exclusivamente psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área.

Essa avaliação não substitui procedimentos exclusivos de outras profissões regulamentadas. Quando houver necessidade de investigação médica, psicológica, fonoaudiológica, terapêutica ocupacional ou de outra especialidade, o encaminhamento deverá ser realizado ao profissional habilitado.

Prevenção das dificuldades de aprendizagem

A atuação psicopedagógica não precisa acontecer apenas depois que uma dificuldade já está instalada.

O psicopedagogo também poderá desenvolver ações preventivas, identificar barreiras no ambiente de aprendizagem e colaborar com estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos estudantes.

Consultoria e assessoria

O projeto permite a prestação de consultoria e assessoria psicopedagógicas em instituições.

Esse trabalho pode contribuir para a identificação, a compreensão e a análise de problemas relacionados à aprendizagem em escolas, clínicas, organizações e outros espaços.

Apoio em ambientes institucionais

O psicopedagogo poderá oferecer apoio aos trabalhos realizados em instituições, colaborando com equipes pedagógicas e multiprofissionais.

Sua participação pode auxiliar na construção de estratégias mais adequadas às necessidades de estudantes que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem.

Supervisão profissional

A proposta inclui entre as atribuições a supervisão de trabalhos teóricos e práticos relacionados à Psicopedagogia.

A supervisão permite acompanhar práticas profissionais, discutir casos, avaliar estratégias e contribuir para uma atuação mais ética e fundamentada.

Formação e coordenação

O texto também prevê que o psicopedagogo possa orientar, coordenar e supervisionar cursos de Psicopedagogia, respeitando as normas educacionais aplicáveis.

Gestão de serviços

Outra atribuição prevista é a direção de serviços de Psicopedagogia em instituições públicas ou privadas.

Pesquisa psicopedagógica

O profissional também poderá planejar, dirigir e desenvolver pesquisas relacionadas à aprendizagem e à prática psicopedagógica.

A produção científica é importante para avaliar intervenções, aprimorar métodos e fortalecer a atuação baseada em evidências.

Onde o psicopedagogo poderá atuar?

A Psicopedagogia poderá estar presente em diferentes contextos nos quais ocorram processos de aprendizagem.

Entre os principais espaços de atuação estão:

  • escolas públicas e privadas;
  • clínicas;
  • consultórios;
  • hospitais;
  • centros especializados;
  • instituições sociais;
  • projetos educacionais;
  • organizações;
  • equipes multiprofissionais;
  • serviços públicos relacionados à educação e à saúde.

As atividades realizadas deverão respeitar a formação do profissional, os limites estabelecidos pela legislação e as competências exclusivas de outras profissões.

O projeto cria um conselho profissional?

As informações oficiais divulgadas sobre o texto aprovado não indicam, até o momento, a criação imediata de um conselho federal ou de conselhos regionais de Psicopedagogia.

Regulamentar uma atividade profissional e criar um conselho de fiscalização são medidas diferentes.

A existência de uma lei estabelecendo requisitos e atribuições não significa automaticamente que será criado um sistema de conselhos profissionais. Qualquer estrutura desse tipo dependerá de previsão legal específica.

Por isso, é necessário ter cautela com anúncios de registros obrigatórios, carteiras profissionais ou cobranças apresentadas como exigências legais antes da publicação e da análise do texto definitivo.

O dever de manter o sigilo profissional

O projeto aprovado também estabelece o dever de sigilo sobre as informações às quais o psicopedagogo tiver acesso durante sua atuação.

Informações obtidas em avaliações, intervenções e acompanhamentos não devem ser divulgadas de maneira indevida.

Segundo a proposta, o compartilhamento com outros profissionais dependerá da autorização do cliente, observadas as demais hipóteses previstas na legislação.

A quebra injustificada do sigilo poderá resultar em responsabilização civil e penal.

Esse cuidado é especialmente importante quando o atendimento envolve crianças, adolescentes, famílias, informações escolares e dados relacionados à saúde.

A atuação em equipes multiprofissionais

A proposta reconhece a possibilidade de participação do psicopedagogo em equipes multiprofissionais.

Essa integração pode reunir profissionais como:

  • professores;
  • pedagogos;
  • psicólogos;
  • fonoaudiólogos;
  • terapeutas ocupacionais;
  • médicos;
  • assistentes sociais;
  • profissionais de apoio;
  • atendentes ou acompanhantes terapêuticos, conforme o contexto e o plano de acompanhamento.

Cada profissional deve atuar dentro de sua formação e de suas atribuições. O trabalho em equipe não significa que todos realizam as mesmas funções.

O psicopedagogo concentra sua atuação nos processos de aprendizagem. O professor mantém a responsabilidade pedagógica. Os profissionais da saúde realizam avaliações e intervenções próprias de suas áreas. Já o Atendente Terapêutico pode contribuir para a aplicação de estratégias e para o desenvolvimento de habilidades nos ambientes naturais, quando essa atuação estiver prevista e supervisionada.

Uma equipe bem organizada estabelece objetivos claros, mantém comunicação ética e evita sobreposição indevida de funções.

Qual é a importância da regulamentação?

A regulamentação pode contribuir para estabelecer critérios mais claros sobre quem está habilitado a exercer a Psicopedagogia e quais atividades pertencem à área.

Entre os possíveis avanços estão:

  • maior segurança para estudantes, famílias e instituições;
  • definição de requisitos mínimos de formação;
  • reconhecimento das atribuições profissionais;
  • fortalecimento da participação em equipes multiprofissionais;
  • possibilidade de criação de cargos e realização de concursos públicos;
  • valorização dos profissionais qualificados;
  • redução de práticas realizadas por pessoas sem formação adequada;
  • maior clareza sobre os limites de atuação.

A regulamentação também pode ajudar instituições a estabelecer critérios mais objetivos durante processos de contratação.

O que muda para escolas e famílias?

Com a transformação do projeto em lei, escolas, clínicas e outros serviços deverão observar os requisitos de formação estabelecidos para a contratação de psicopedagogos.

As famílias também poderão verificar com maior clareza a formação do profissional responsável pelo acompanhamento.

Mesmo com a regulamentação, é importante que os responsáveis procurem informações sobre:

  • graduação do profissional;
  • especialização em Psicopedagogia;
  • experiência na área;
  • métodos utilizados;
  • objetivos da avaliação ou intervenção;
  • forma de registro do acompanhamento;
  • comunicação com a família;
  • respeito aos limites profissionais;
  • necessidade de encaminhamento para outras especialidades.

A formação exigida pela lei será um requisito fundamental, mas a qualidade do atendimento também dependerá de atualização profissional, experiência, supervisão, ética e compromisso com práticas responsáveis.

A regulamentação não autoriza o exercício de outras profissões

A aprovação do projeto não permite que o psicopedagogo realize atividades exclusivas de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou de outros profissionais regulamentados.

A avaliação psicopedagógica tem como foco os processos de aprendizagem e deve utilizar instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia.

O profissional não deve emitir diagnóstico médico, realizar avaliação psicológica privativa, prescrever medicamentos ou executar procedimentos exclusivos de outras categorias.

Quando o caso ultrapassar os limites da Psicopedagogia, o encaminhamento para outro profissional será necessário.

Quais são os próximos passos?

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a Presidência da República.

Os próximos passos são:

  1. encaminhamento oficial do texto aprovado;
  2. análise pela Presidência da República;
  3. sanção integral, sanção com vetos ou veto total;
  4. publicação da decisão no Diário Oficial da União;
  5. entrada em vigor conforme o prazo previsto no texto sancionado;
  6. possível edição de normas complementares.

Até a conclusão desse processo, profissionais e instituições devem acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais.

Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.675/2023 pelo Congresso representa um passo histórico para a Psicopedagogia no Brasil.

A proposta define requisitos de formação, reconhece atribuições, estabelece o dever de sigilo e fortalece a participação do psicopedagogo em instituições e equipes multiprofissionais.

Entretanto, é fundamental comunicar essa conquista com precisão: o projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara, mas ainda aguarda sanção presidencial.

O texto definitivo somente será conhecido após a decisão da Presidência da República e sua publicação oficial.

A regulamentação pode ampliar o reconhecimento da Psicopedagogia e oferecer mais segurança à sociedade. Ao mesmo tempo, exigirá que profissionais e instituições compreendam os critérios de formação, as atribuições e os limites éticos da atividade.


Perguntas frequentes

A Psicopedagogia já foi regulamentada no Brasil?

Ainda não definitivamente. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas aguarda sanção presidencial para se transformar em lei.

Qual projeto regulamenta a Psicopedagogia?

É o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que estabelece requisitos de formação, atribuições e regras para o exercício da atividade.

Quem poderá atuar como psicopedagogo?

Conforme o texto aprovado, poderão atuar graduados em Psicopedagogia e profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia com especialização na área.

Quem já trabalha como psicopedagogo poderá continuar atuando?

O projeto prevê regras de transição para profissionais que já atuam e para ocupantes de cargos de psicopedagogo. Os critérios definitivos dependerão do texto sancionado.

Quais são as atribuições do psicopedagogo?

Entre elas estão avaliação e intervenção psicopedagógicas, prevenção de dificuldades de aprendizagem, consultoria, assessoria, supervisão e pesquisa.

Onde o psicopedagogo poderá atuar?

Em escolas, clínicas, consultórios, hospitais, centros especializados, projetos educacionais e equipes multiprofissionais.

A regulamentação criará um conselho profissional?

O projeto aprovado não cria automaticamente um conselho federal ou conselhos regionais de Psicopedagogia.

Qual é o próximo passo do projeto?

O texto seguirá para análise presidencial, podendo ser sancionado integralmente, sancionado com vetos ou vetado.

Quando as novas regras começarão a valer?

Isso dependerá da sanção, da publicação no Diário Oficial da União e do prazo de vigência estabelecido no texto definitivo.