
Quanto ganha um Atendente Terapêutico em 2026 (tabela por região)
Quanto ganha um Atendente Terapêutico em 2026: tabela de salário por região e por CLT x PJ, com fonte declarada (Glassdoor e Jooble). Veja a faixa real.
Regulamentação da Psicopedagogia é aprovada pelo Congresso. Entenda quem poderá atuar, quais serão as atribuições e os próximos passos.
A regulamentação da Psicopedagogia no Brasil avançou de forma significativa. Em 31 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que estabelece critérios de formação, atribuições profissionais e regras para o exercício da atividade.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal, o texto segue agora para sanção presidencial. Isso significa que a regulamentação ainda não está definitivamente em vigor, mas se encontra em sua etapa final de tramitação.
A aprovação representa um marco para profissionais que atuam com aprendizagem em escolas, clínicas, consultórios, hospitais e outros espaços institucionais.
O Projeto de Lei nº 1.675/2023 dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia em todo o território nacional.
A proposta foi apresentada pelo senador Hamilton Mourão e passou por diferentes etapas no Senado e na Câmara dos Deputados. Após sua aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto deverá ser encaminhado ao presidente da República.
O presidente poderá:
Por esse motivo, ainda será necessário acompanhar a decisão presidencial e a publicação do texto definitivo no Diário Oficial da União.
Ainda não de forma definitiva.
O Congresso Nacional aprovou o projeto que regulamenta o exercício da Psicopedagogia, mas a proposta ainda depende da sanção presidencial para se transformar em lei.
Portanto, neste momento, a informação juridicamente mais correta é que a regulamentação foi aprovada pelo Congresso e segue para sanção.
Somente após a publicação da nova lei será possível afirmar que as regras passaram oficialmente a integrar a legislação brasileira. Também será importante observar se haverá vetos, prazos de adaptação ou necessidade de regulamentações complementares.
De acordo com o texto aprovado, poderão exercer a atividade os profissionais que possuírem formação específica na área.
A proposta contempla:
Para os profissionais dessas quatro áreas, o projeto estabelece a necessidade de especialização em Psicopedagogia.
O texto analisado pelo Senado também previu uma carga horária de 600 horas para essa especialização e um período de transição. Entretanto, os requisitos definitivos deverão ser conferidos no texto que for efetivamente sancionado e publicado.
O projeto apresenta regras destinadas a preservar os direitos dos profissionais que já exercem atividades psicopedagógicas.
De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Congresso, pessoas com formação superior que já exerçam ou tenham exercido a Psicopedagogia pelo período previsto no texto poderão continuar atuando, conforme as condições estabelecidas na futura lei.
A proposta também busca garantir os direitos de quem já ocupa cargo ou função de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.
Essa regra de transição é importante porque muitos profissionais já atuam na área há anos, mesmo antes da existência de uma legislação federal específica regulamentando a atividade.
No entanto, cada profissional deverá verificar cuidadosamente se atende aos critérios definidos no texto final. A experiência profissional, isoladamente, pode não substituir todos os requisitos de formação exigidos pela futura legislação.
O projeto aprovado estabelece um conjunto de atividades relacionadas aos processos de aprendizagem.
Entre as atribuições previstas estão:
O profissional poderá realizar intervenções direcionadas a indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde, especialmente nos espaços em que os processos de aprendizagem acontecem.
A intervenção psicopedagógica busca compreender e enfrentar barreiras que afetam o aprender, considerando aspectos individuais, familiares, educacionais e institucionais.
O psicopedagogo poderá realizar avaliações de natureza exclusivamente psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área.
Essa avaliação não substitui procedimentos exclusivos de outras profissões regulamentadas. Quando houver necessidade de investigação médica, psicológica, fonoaudiológica, terapêutica ocupacional ou de outra especialidade, o encaminhamento deverá ser realizado ao profissional habilitado.
A atuação psicopedagógica não precisa acontecer apenas depois que uma dificuldade já está instalada.
O psicopedagogo também poderá desenvolver ações preventivas, identificar barreiras no ambiente de aprendizagem e colaborar com estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos estudantes.
O projeto permite a prestação de consultoria e assessoria psicopedagógicas em instituições.
Esse trabalho pode contribuir para a identificação, a compreensão e a análise de problemas relacionados à aprendizagem em escolas, clínicas, organizações e outros espaços.
O psicopedagogo poderá oferecer apoio aos trabalhos realizados em instituições, colaborando com equipes pedagógicas e multiprofissionais.
Sua participação pode auxiliar na construção de estratégias mais adequadas às necessidades de estudantes que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem.
A proposta inclui entre as atribuições a supervisão de trabalhos teóricos e práticos relacionados à Psicopedagogia.
A supervisão permite acompanhar práticas profissionais, discutir casos, avaliar estratégias e contribuir para uma atuação mais ética e fundamentada.
O texto também prevê que o psicopedagogo possa orientar, coordenar e supervisionar cursos de Psicopedagogia, respeitando as normas educacionais aplicáveis.
Outra atribuição prevista é a direção de serviços de Psicopedagogia em instituições públicas ou privadas.
O profissional também poderá planejar, dirigir e desenvolver pesquisas relacionadas à aprendizagem e à prática psicopedagógica.
A produção científica é importante para avaliar intervenções, aprimorar métodos e fortalecer a atuação baseada em evidências.
A Psicopedagogia poderá estar presente em diferentes contextos nos quais ocorram processos de aprendizagem.
Entre os principais espaços de atuação estão:
As atividades realizadas deverão respeitar a formação do profissional, os limites estabelecidos pela legislação e as competências exclusivas de outras profissões.
As informações oficiais divulgadas sobre o texto aprovado não indicam, até o momento, a criação imediata de um conselho federal ou de conselhos regionais de Psicopedagogia.
Regulamentar uma atividade profissional e criar um conselho de fiscalização são medidas diferentes.
A existência de uma lei estabelecendo requisitos e atribuições não significa automaticamente que será criado um sistema de conselhos profissionais. Qualquer estrutura desse tipo dependerá de previsão legal específica.
Por isso, é necessário ter cautela com anúncios de registros obrigatórios, carteiras profissionais ou cobranças apresentadas como exigências legais antes da publicação e da análise do texto definitivo.
O projeto aprovado também estabelece o dever de sigilo sobre as informações às quais o psicopedagogo tiver acesso durante sua atuação.
Informações obtidas em avaliações, intervenções e acompanhamentos não devem ser divulgadas de maneira indevida.
Segundo a proposta, o compartilhamento com outros profissionais dependerá da autorização do cliente, observadas as demais hipóteses previstas na legislação.
A quebra injustificada do sigilo poderá resultar em responsabilização civil e penal.
Esse cuidado é especialmente importante quando o atendimento envolve crianças, adolescentes, famílias, informações escolares e dados relacionados à saúde.
A proposta reconhece a possibilidade de participação do psicopedagogo em equipes multiprofissionais.
Essa integração pode reunir profissionais como:
Cada profissional deve atuar dentro de sua formação e de suas atribuições. O trabalho em equipe não significa que todos realizam as mesmas funções.
O psicopedagogo concentra sua atuação nos processos de aprendizagem. O professor mantém a responsabilidade pedagógica. Os profissionais da saúde realizam avaliações e intervenções próprias de suas áreas. Já o Atendente Terapêutico pode contribuir para a aplicação de estratégias e para o desenvolvimento de habilidades nos ambientes naturais, quando essa atuação estiver prevista e supervisionada.
Uma equipe bem organizada estabelece objetivos claros, mantém comunicação ética e evita sobreposição indevida de funções.
A regulamentação pode contribuir para estabelecer critérios mais claros sobre quem está habilitado a exercer a Psicopedagogia e quais atividades pertencem à área.
Entre os possíveis avanços estão:
A regulamentação também pode ajudar instituições a estabelecer critérios mais objetivos durante processos de contratação.
Com a transformação do projeto em lei, escolas, clínicas e outros serviços deverão observar os requisitos de formação estabelecidos para a contratação de psicopedagogos.
As famílias também poderão verificar com maior clareza a formação do profissional responsável pelo acompanhamento.
Mesmo com a regulamentação, é importante que os responsáveis procurem informações sobre:
A formação exigida pela lei será um requisito fundamental, mas a qualidade do atendimento também dependerá de atualização profissional, experiência, supervisão, ética e compromisso com práticas responsáveis.
A aprovação do projeto não permite que o psicopedagogo realize atividades exclusivas de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou de outros profissionais regulamentados.
A avaliação psicopedagógica tem como foco os processos de aprendizagem e deve utilizar instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia.
O profissional não deve emitir diagnóstico médico, realizar avaliação psicológica privativa, prescrever medicamentos ou executar procedimentos exclusivos de outras categorias.
Quando o caso ultrapassar os limites da Psicopedagogia, o encaminhamento para outro profissional será necessário.
Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a Presidência da República.
Os próximos passos são:
Até a conclusão desse processo, profissionais e instituições devem acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais.
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.675/2023 pelo Congresso representa um passo histórico para a Psicopedagogia no Brasil.
A proposta define requisitos de formação, reconhece atribuições, estabelece o dever de sigilo e fortalece a participação do psicopedagogo em instituições e equipes multiprofissionais.
Entretanto, é fundamental comunicar essa conquista com precisão: o projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara, mas ainda aguarda sanção presidencial.
O texto definitivo somente será conhecido após a decisão da Presidência da República e sua publicação oficial.
A regulamentação pode ampliar o reconhecimento da Psicopedagogia e oferecer mais segurança à sociedade. Ao mesmo tempo, exigirá que profissionais e instituições compreendam os critérios de formação, as atribuições e os limites éticos da atividade.
Ainda não definitivamente. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas aguarda sanção presidencial para se transformar em lei.
É o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que estabelece requisitos de formação, atribuições e regras para o exercício da atividade.
Conforme o texto aprovado, poderão atuar graduados em Psicopedagogia e profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia com especialização na área.
O projeto prevê regras de transição para profissionais que já atuam e para ocupantes de cargos de psicopedagogo. Os critérios definitivos dependerão do texto sancionado.
Entre elas estão avaliação e intervenção psicopedagógicas, prevenção de dificuldades de aprendizagem, consultoria, assessoria, supervisão e pesquisa.
Em escolas, clínicas, consultórios, hospitais, centros especializados, projetos educacionais e equipes multiprofissionais.
O projeto aprovado não cria automaticamente um conselho federal ou conselhos regionais de Psicopedagogia.
O texto seguirá para análise presidencial, podendo ser sancionado integralmente, sancionado com vetos ou vetado.
Isso dependerá da sanção, da publicação no Diário Oficial da União e do prazo de vigência estabelecido no texto definitivo.