Uma estudante de Medicina Veterinária de Itaberaí, em Goiás, conseguiu na Justiça o direito de contar com um profissional de apoio especializado durante as atividades acadêmicas.
A universitária possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), além de outras condições de saúde. Segundo as informações divulgadas, ela enfrentava dificuldades que estavam prejudicando sua participação e seu desempenho no curso.
A estudante já havia solicitado o acompanhamento diretamente à instituição de ensino, mas o pedido foi negado. Diante da ausência do suporte, a família buscou a Justiça.
A decisão determinou que a faculdade disponibilize um profissional de apoio durante as aulas teóricas, práticas e demais atividades obrigatórias do curso.
O caso chama atenção para uma questão importante: a inclusão educacional não termina na educação básica. Estudantes com deficiência e outras necessidades específicas também possuem direito à acessibilidade e a condições adequadas de participação no ensino superior.
O que aconteceu no caso?
A estudante estava matriculada no curso de Medicina Veterinária e apresentava dificuldades relacionadas à atenção, à interpretação de textos, à comunicação, à interação social e ao enfrentamento de situações de estresse e de mudanças na rotina.
De acordo com as informações publicadas sobre o processo, essas dificuldades estavam afetando diretamente sua trajetória acadêmica. A universitária teria sido reprovada em três das seis disciplinas cursadas.
A família alegou que a ausência de adaptações e de acompanhamento especializado contribuiu para os obstáculos enfrentados pela estudante.
Antes de recorrer à Justiça, teria sido solicitado à coordenação do curso que disponibilizasse o suporte necessário. A instituição, entretanto, informou que não ofereceria o acompanhamento solicitado.
Diante da negativa, foi ajuizada uma ação para garantir condições de acessibilidade e permanência no curso.
O que a Justiça determinou?
A decisão foi proferida pela juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí, em Goiás.
Ao analisar o pedido, a magistrada determinou que a instituição de ensino providenciasse, no prazo de cinco dias, um profissional de apoio especializado para acompanhar a estudante nas atividades acadêmicas.
A medida abrange:
- aulas teóricas;
- aulas práticas;
- avaliações;
- atividades obrigatórias;
- demais situações acadêmicas nas quais o suporte seja necessário.
A decisão considerou os documentos apresentados no processo, especialmente laudos e relatórios que indicavam a necessidade concreta do acompanhamento.
Também foi considerado o histórico acadêmico da estudante e o risco de que a falta de suporte continuasse prejudicando sua permanência e sua formação profissional.
A decisão é definitiva?
Não.
A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência, o que significa que se trata de uma decisão provisória tomada para evitar que a estudante continue sofrendo prejuízos enquanto o processo é analisado.
A questão ainda poderá passar por novas análises ao longo da ação, e a instituição de ensino poderá apresentar sua defesa e utilizar os recursos previstos na legislação.
Portanto, é importante comunicar o caso com precisão: a Justiça determinou provisoriamente a disponibilização do profissional de apoio, mas ainda não existe uma decisão definitiva sobre o processo.
O diagnóstico garante automaticamente um profissional de apoio?
Não.
Um dos pontos mais importantes da decisão é o entendimento de que o diagnóstico de TEA, isoladamente, não significa que toda pessoa necessite automaticamente de um profissional de apoio individual.
Pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar características, habilidades, dificuldades e necessidades de suporte muito diferentes.
Por isso, a definição dos recursos necessários deve considerar o funcionamento da pessoa, as barreiras presentes no ambiente educacional e os prejuízos concretos enfrentados em sua participação e aprendizagem.
No caso da estudante de Medicina Veterinária, a Justiça entendeu que essa necessidade estava comprovada por meio dos documentos apresentados e do impacto observado em sua trajetória acadêmica.
A concessão do suporte, portanto, não ocorreu apenas pela existência do diagnóstico. Ela foi fundamentada na demonstração de que a falta de acompanhamento estava comprometendo sua permanência e seu desempenho no curso.
O estudante com TEA é considerado pessoa com deficiência?
Para todos os efeitos legais, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
Isso significa que estudantes autistas possuem os direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo proteção contra discriminação, acessibilidade e acesso a um sistema educacional inclusivo.
A legislação prevê que, nos casos de necessidade comprovada, a pessoa com TEA incluída em classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.
O Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei Berenice Piana, também assegura a educação inclusiva desde a educação infantil até o ensino superior.
Entretanto, a forma de apoio deve ser definida a partir das necessidades reais do estudante e das barreiras que dificultam sua participação.
E quais são os direitos dos estudantes com TDAH?
A Lei nº 14.254/2021 estabelece medidas de acompanhamento integral para estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem.
A legislação prevê identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e suporte terapêutico especializado quando necessário.
O TDAH, de maneira isolada, não é automaticamente equiparado à deficiência em todas as situações. Isso não impede, porém, que o estudante tenha direito a medidas de apoio, adaptações pedagógicas e estratégias de acessibilidade conforme suas necessidades.
Quando o estudante possui TEA e TDAH, como no caso analisado, todas as condições devem ser consideradas de forma integrada durante o planejamento do suporte.
O direito à inclusão também existe no ensino superior?
Sim.
A educação inclusiva deve estar presente em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo faculdades, centros universitários e universidades públicas ou privadas.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que as instituições ofereçam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem às pessoas com deficiência.
No ensino superior, a inclusão pode envolver diferentes recursos, como:
- adaptações razoáveis;
- acessibilidade física e comunicacional;
- materiais em formatos acessíveis;
- ampliação do tempo para avaliações;
- mudanças na forma de apresentar atividades;
- recursos de tecnologia assistiva;
- apoio para comunicação e interação social;
- organização antecipada da rotina acadêmica;
- profissional de apoio, quando comprovadamente necessário;
- avaliação individualizada das barreiras enfrentadas.
A matrícula, por si só, não representa inclusão efetiva. A instituição precisa identificar as barreiras e oferecer recursos que permitam ao estudante participar das atividades com dignidade, segurança e autonomia.
O que é um profissional de apoio?
A Lei Brasileira de Inclusão define o profissional de apoio escolar como a pessoa que auxilia o estudante com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e em outras situações escolares nas quais o suporte seja necessário.
Esse profissional também pode oferecer apoio relacionado à comunicação e à interação social, conforme as necessidades apresentadas.
Sua função não é substituir o professor, ministrar disciplinas, realizar avaliações clínicas ou executar procedimentos exclusivos de profissões regulamentadas.
No ensino superior, a organização do apoio pode apresentar características específicas, considerando a idade do estudante, o curso frequentado, sua autonomia, as atividades práticas e as barreiras encontradas no ambiente acadêmico.
O objetivo deve ser ampliar a participação do estudante e favorecer sua independência, evitando que o acompanhamento produza isolamento, dependência desnecessária ou afastamento das experiências universitárias.
Profissional de apoio, acompanhante especializado e Atendente Terapêutico são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Embora esses profissionais possam atuar em situações relacionadas à inclusão, os termos não devem ser utilizados automaticamente como sinônimos.
O profissional de apoio escolar é uma figura prevista na Lei Brasileira de Inclusão e atua dentro do contexto educacional, auxiliando nas atividades em que o estudante necessita de suporte.
O acompanhante especializado aparece na legislação relacionada à pessoa com TEA e deve ser oferecido quando houver necessidade comprovada.
O Atendente Terapêutico, por sua vez, realiza um acompanhamento baseado em um plano terapêutico e pode atuar no desenvolvimento da autonomia, da comunicação, da interação social, da autorregulação e da generalização de habilidades.
Quando participa do contexto educacional, o AT precisa trabalhar de maneira articulada com a instituição, a família e a equipe responsável pelo acompanhamento. Sua presença não retira da faculdade a responsabilidade de oferecer acessibilidade e organizar práticas inclusivas.
A definição do profissional mais adequado dependerá das necessidades do estudante, dos objetivos do acompanhamento, da determinação judicial e da organização prevista no plano individualizado.
Qual pode ser o papel do Atendente Terapêutico no ensino superior?
Quando sua atuação estiver indicada e fizer parte de um planejamento profissional, o Atendente Terapêutico poderá ajudar o estudante em diferentes situações da rotina universitária.
Entre as possibilidades estão:
- apoiar a organização da rotina acadêmica;
- favorecer a compreensão das atividades;
- auxiliar na utilização de estratégias de autorregulação;
- contribuir para o desenvolvimento da autonomia;
- apoiar a comunicação e a interação social;
- preparar o estudante para mudanças na rotina;
- ajudar na generalização de habilidades;
- identificar barreiras nos ambientes acadêmicos;
- registrar informações relevantes sobre o acompanhamento;
- colaborar com a equipe dentro dos limites éticos e profissionais.
O AT não deve realizar as tarefas acadêmicas pelo estudante, responder avaliações, substituir professores ou assumir responsabilidades que pertencem à instituição.
O acompanhamento deve buscar o desenvolvimento progressivo da autonomia. Sempre que possível, as ajudas devem ser planejadas, avaliadas e reduzidas conforme o estudante conquista maior independência.
O que as instituições de ensino precisam fazer?
Faculdades e universidades devem possuir políticas de acessibilidade que funcionem na prática e não apenas nos documentos institucionais.
Ao receber uma solicitação de apoio, a instituição deve analisar o caso de maneira individualizada, dialogar com o estudante e identificar quais barreiras estão dificultando sua participação.
Entre as medidas importantes estão:
- acolher formalmente a solicitação;
- analisar os documentos apresentados;
- conversar diretamente com o estudante;
- realizar uma avaliação educacional e funcional;
- identificar as barreiras presentes no curso;
- elaborar um plano individualizado de apoio;
- orientar professores e coordenadores;
- implementar adaptações razoáveis;
- definir os recursos e profissionais necessários;
- acompanhar periodicamente os resultados.
Simplesmente negar o pedido, sem realizar uma análise individualizada, pode colocar em risco a permanência do estudante e ampliar situações de exclusão.
O profissional de apoio resolve sozinho todos os problemas de inclusão?
Não.
A contratação de um profissional de apoio pode ser necessária, mas ela não substitui a responsabilidade institucional pela inclusão.
A faculdade também precisa garantir:
- acessibilidade nos espaços;
- flexibilizações justificadas;
- formação dos professores;
- materiais acessíveis;
- comunicação clara;
- planejamento das atividades;
- avaliações compatíveis com as necessidades identificadas;
- combate ao capacitismo;
- participação do estudante nas decisões;
- acompanhamento contínuo.
Colocar um profissional ao lado do estudante sem modificar as barreiras existentes não representa inclusão completa.
O apoio individual deve fazer parte de uma estratégia mais ampla de acessibilidade e participação acadêmica.
O que fazer quando uma instituição nega o suporte?
Quando o estudante necessita de adaptações ou acompanhamento, é recomendável que a solicitação seja apresentada formalmente à instituição.
O pedido pode incluir:
- identificação do estudante;
- descrição das dificuldades enfrentadas;
- adaptações solicitadas;
- laudos e relatórios disponíveis;
- exemplos dos prejuízos acadêmicos;
- pedido de reunião com a coordenação;
- solicitação de resposta por escrito.
Também é importante guardar protocolos, mensagens, e-mails, documentos e respostas recebidas.
Se a instituição continuar negando os recursos necessários, o estudante poderá procurar a ouvidoria, o setor de acessibilidade, órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou orientação jurídica especializada.
Cada situação deve ser analisada individualmente. O caso ocorrido em Goiás pode servir como referência para o debate, mas não garante automaticamente o mesmo resultado em outros processos.
Qual é a importância dessa decisão?
A decisão reforça que a inclusão não significa apenas permitir que o estudante faça a matrícula.
O direito à educação também envolve condições de permanência, participação, aprendizagem e conclusão do curso.
Quando uma pessoa enfrenta barreiras que podem ser reduzidas por meio de adaptações e suporte especializado, a instituição precisa analisar seriamente essas necessidades.
O caso também demonstra a importância de documentos técnicos, registros acadêmicos e informações concretas sobre os prejuízos enfrentados.
Mais do que apresentar um diagnóstico, é necessário demonstrar como as características e as barreiras do ambiente estão interferindo na vida acadêmica do estudante.
Conclusão
A decisão da Justiça de Goiás representa um avanço importante na discussão sobre inclusão no ensino superior.
A estudante de Medicina Veterinária conseguiu uma tutela de urgência para receber acompanhamento especializado durante as atividades acadêmicas após comprovar que a ausência do suporte estava prejudicando seu desempenho e colocando em risco sua formação.
Entretanto, o caso deve ser comunicado com responsabilidade. A decisão é provisória e produz efeitos diretamente para as partes envolvidas no processo.
Ela também não estabelece que toda pessoa com TEA ou TDAH tenha automaticamente direito a um profissional exclusivo. A necessidade deve ser analisada de maneira individualizada, considerando documentos, barreiras, funcionamento e prejuízos concretos.
A principal mensagem é que incluir não significa apenas aceitar a matrícula. Inclusão exige acessibilidade, planejamento, escuta, adaptações, profissionais qualificados e compromisso institucional com a permanência e a participação do estudante.
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